Com dados inseridos por meio de chip, o
Documento de Identificação Nacional (DIN) vai substituir todos os
demais, como o CPF, a carteira de identidade e o título de eleitor.
Projeto segue para o Senado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou,
nessa terça-feira (21), o Projeto de Lei 1775/15, do Poder Executivo,
que cria o Documento de Identificação Nacional (DIN) para substituir os
demais documentos cujos dados estejam inseridos nele por meio de
tecnologia de chip. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo do
deputado Julio Lopes (PP-RJ), será enviada ao Senado.
De acordo com o projeto, o DIN dispensará a apresentação dos
documentos que lhe deram origem ou nele mencionados e será emitido pela
Justiça Eleitoral, ou por delegação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
a outros órgãos, podendo substituir o título de eleitor.
Nesse documento, que será impresso pela Casa da Moeda, o Cadastro de
Pessoa Física (CPF) será usado como base para a identificação do
cidadão. Já os documentos emitidos pelas entidades de classe somente
serão validados se atenderem os requisitos de biometria e de fotografia
conforme o padrão utilizado no DIN. As entidades de classe terão dois
anos para adequarem seus documentos aos requisitos exigidos pelo novo
documento.
Benefícios sociais
Para facilitar o controle no recebimento de benefícios sociais, o
poder público deverá oferecer mecanismos que possibilitem o cruzamento
de informações de bases de dados oficiais a partir do número de CPF do
solicitante, para comprovar o cumprimento dos requisitos para a
concessão desses benefícios.
O DIN será emitido com base na Identificação Civil Nacional (ICN),
criada pelo projeto com o objetivo de juntar informações de
identificação do cidadão. A ICN usará a base de dados biométricos da
Justiça Eleitoral; a base de dados do Sistema Nacional de Informações de
Registro Civil (Sirc) e da Central Nacional de Informações do Registro
Civil (CRC – Nacional); e outras informações contidas em bases de dados
da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos estados e do
Distrito Federal, do Instituto Nacional de Identificação, ou
disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor
da ICN.
A nova base dados assim gerada será armazenada e gerida pelo TSE, que
terá de garantir a interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos
governamentais, ou seja, sua comunicação eficiente sem problemas de
compatibilidade, conforme recomendações técnicas da arquitetura dos
Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING).
O TSE garantirá à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos
municípios e ao poder legislativo o acesso à base de dados da ICN, de
forma gratuita, exceto quanto às informações eleitorais. A integração da
ICN ocorrerá ainda com os registros biométricos das polícias Federal e
Civil.
Será proibida a comercialização, total ou parcial, da base de dados
da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem descumprir
essa proibição.
Comitê
O projeto cria um comitê da ICN, composto por três representantes do Executivo federal; três representantes do TSE; um da Câmara dos Deputados; um do Senado Federal e um do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele terá a atribuição de recomendar o padrão biométrico da ICN; a regra de formação do número da ICN; o padrão e os documentos necessários para expedição do DIN; os parâmetros técnicos e econômico-financeiros da prestação dos serviços de conferência de dados que envolvam a biometria; e as diretrizes para administração do Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN), também criado pelo projeto.
O projeto cria um comitê da ICN, composto por três representantes do Executivo federal; três representantes do TSE; um da Câmara dos Deputados; um do Senado Federal e um do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele terá a atribuição de recomendar o padrão biométrico da ICN; a regra de formação do número da ICN; o padrão e os documentos necessários para expedição do DIN; os parâmetros técnicos e econômico-financeiros da prestação dos serviços de conferência de dados que envolvam a biometria; e as diretrizes para administração do Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN), também criado pelo projeto.
Fundo
O fundo será gerido e administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral para custear o desenvolvimento e a manutenção da ICN e das bases por ela utilizadas. Ele será composto por dinheiro do Orçamento da União e da prestação de serviços de conferência de dados, por valores da aplicação de seus recursos e por outras fontes, tais como convênios e doações.
O fundo será gerido e administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral para custear o desenvolvimento e a manutenção da ICN e das bases por ela utilizadas. Ele será composto por dinheiro do Orçamento da União e da prestação de serviços de conferência de dados, por valores da aplicação de seus recursos e por outras fontes, tais como convênios e doações.
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