Alex Ferreira / Câmara dos Deputados |
A Comissão de Segurança Pública e Combate
ao Crime Organizado aprovou proposta que determina a apreensão do
documento de habilitação e suspende o direito de dirigir do condutor
preso em flagrante pela prática de contrabando ou receptação, além de
estabelecer outras medidas de combate a esse tipo de crime.
Pelo texto aprovado, se condenado pelo mesmo crime em sentença
judicial transitada em julgado, o condutor terá o documento de
habilitação cassado e só poderá requerer nova permissão para dirigir
cinco anos após o cumprimento da pena.
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ao Projeto de Lei 1530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB). A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). “Não há como negar os bilhões de reais em prejuízos causados ao País e
as suas indústrias pelo contrabando que circula em meios de transporte
terrestres e pelas empresas que, usando de suas fachadas legais, servem
para comerciar os produtos ilegalmente ingressados no Brasil”, observou
Faria de Sá.
Receptação
O relator destacou ainda que, muitas vezes, esses delitos provocam não apenas prejuízos de natureza financeira, mas afetam a segurança pública, a soberania nacional e a saúde pública. “Diante disso, não se pode deixar de considerar que a atividade do contrabando, quase sempre, está associada ao crime organizado, permeando, frequentemente, o tráfico de drogas e de armas”, completou Faria de Sá, que propôs um substitutivo para acolher sugestões pontuais do próprio autor do projeto.
O relator destacou ainda que, muitas vezes, esses delitos provocam não apenas prejuízos de natureza financeira, mas afetam a segurança pública, a soberania nacional e a saúde pública. “Diante disso, não se pode deixar de considerar que a atividade do contrabando, quase sempre, está associada ao crime organizado, permeando, frequentemente, o tráfico de drogas e de armas”, completou Faria de Sá, que propôs um substitutivo para acolher sugestões pontuais do próprio autor do projeto.
Uma das sugestões acolhidas prevê que a apreensão da habilitação e a
suspensão do direito de dirigir serão aplicadas também no caso de
receptação. Além disso, o texto atualiza o termo Carteira Nacional de
Habilitação substituindo-o por “documento de habilitação”, para melhor
se adequar ao Código de Trânsito Brasileiro.
Outras medidas
O projeto ainda estabelece que a empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos fruto de contrabando, furto ou roubo, ou falsificados, poderá, após processo administrativo em que lhe seja garantido o contraditório e a ampla defesa, ter baixada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O projeto ainda estabelece que a empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos fruto de contrabando, furto ou roubo, ou falsificados, poderá, após processo administrativo em que lhe seja garantido o contraditório e a ampla defesa, ter baixada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Nesses casos, ficará vedada a concessão de registro no CNPJ, pelo
prazo de cinco anos, à empresa que tenha sócios ou administradores em
comum com aquelas cujo CNPJ foi baixado.
Além disso, o texto determina a fixação, na parte interna dos locais
em que se vendem cigarros e bebidas alcoólicas, de advertência escrita,
de forma legível e ostensiva, com os seguintes dizeres: “É crime vender
cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie. O não cumprimento da
determinação será punido com advertência, interdição, cancelamento da
autorização de funcionamento e/ou multa”.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda depende da análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tem caráter conclusivo e ainda depende da análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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