O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidirá hoje, a partir das
13h30min, se confirma o júri popular ou concede absolvição para três
acusados de assassinar o ativista rural José Maria de Tomé. Esta será a
quinta vez, em um ano e dois mês, que o processo voltará à pauta na 2ª
Câmara Criminal para esperar pelo julgamento de um recurso da defesa dos
réus João Teixeira Júnior, José Aldair Gomes Costa e Francisco Marcos
Lima Barros.
Há quase sete anos, Zé Maria de Tomé, como era conhecido em Limoeiro
do Norte (CE), foi encontrado morto na localidade Sítio Tomé. Era 21 de
abril de 2010. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), o
ambientalista foi surpreendido em uma emboscada, sem chance de defesa e
atingido por 25 tiros de uma pistola .40 à queima roupa.
De
acordo com o MP, o assassinato de Zé Maria de Tomé teria sido
encomendado ao pistoleiro Westtilly Hitler (morto durante o andamento do
processo) pelo fruticultor João Teixeira Júnior que, no planejamento do
crime, teria recebido o apoio logístico de José Aldair Gomes Costa, de
Francisco Marcos Lima Barros e de Antônio Wellington (morto, depois do
crime, numa operação policial).
A eliminação do também líder
sindical seria consequência da atuação constante dele na denúncia do uso
agrotóxico no do Vale do Jaguaribe cearense. Veneno espalhado,
principalmente, por uma avião pulverizador nas plantações dos grandes
produtores e que contaminava as áreas de outros agricultores. Além
disso, Zé Maria havia descoberto uma esquema de grilagem de terras
públicas no perímetro irrigado Jaguaribe/Apodi.
As
investigações, a instrução do processo e a denúcia do Ministério Público
foram suficientes para que a juíza Flávia Setúbal, da comarca de
Limoeiro do Norte, decidice em 2015 pela pronúncia do três réus. Segundo
a magistrada, Teixeira Júnior, Aldair Gomes e Francisco Marcos deveriam
ser levados a júri popular por prática de homicídio qualificado.
A polêmica jurídica
A defesa dos supostos autores do crime, que repercutiu até fora do Brasil nos organismos internacionais de direitos humanos, contestou a pronúncia da Justiça de Limoeiro do Norte. Em janeiro do ano passado, o advogado Paulo Quezado entrou com um recurso no TJCE pedindo que os desembargadores impronunciassem os acusados.
A defesa dos supostos autores do crime, que repercutiu até fora do Brasil nos organismos internacionais de direitos humanos, contestou a pronúncia da Justiça de Limoeiro do Norte. Em janeiro do ano passado, o advogado Paulo Quezado entrou com um recurso no TJCE pedindo que os desembargadores impronunciassem os acusados.
Paulo Quezado
alegou a “suposta fragilidade das provas com relação à prática
delitiva”. E também pediu que o TJCE derrubasse “as qualificadoras” do
crime porque não teriam sido comprovadas na investigação policial nem
pelo Ministério Público durante a instrução do processo.
Teixeira
Júnior, Aldair Gomes e Francisco Marcos, explica o parecer da
procuradora da Justiça Lúcia Maria Gurgel, foram acusados por homicídio
qualificado por terem: Encomendado o crime “mediante paga ou promessa de
recompensa ou por outro motivo torpe; por motivo fútil; e à traição, de
emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou
torne impossível a defesa do ofendido”.
Aos desembargadores
da 2a Câmara Criminal, a procuradora Lúcia Gurgel reafirmou a existência
de fortes indícios da autoria do crime contra Zé Maria de Tomé. No
parecer, ela escreve que é “por demais crível”o que foi colhido e
narrado na denúncia do MP. “No sentido de que a mando e por determinação
de João Teixeira, José Aldair contratou os serviços de Antônio
Wellington para obtenção de um pistoleiro que teve a missão de dar cabo a
vida da vítima. Por sua vez Welligton e Francisco Marcos prestaram
apoio Westtilly (Hitler), executor do crime, informando ao mesmo toda a
rotina diária do ofendido”.
Caso a 2a Câmara Criminal
decida pela absolvição dos três réus, sem nem ter passado pelo júri
popular como determinou a juíza Flávia Setúbal, será dado um nó jurídico
que renderá muita polêmica.
Para o advogado Cláudio Silva,
da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (Renap) e que
responde pela família de Zé Maria de Tomé, a impronúncia indicaria que
eles não cometeram crime ou que o delito não seria doloso. O que
significaria uma contradição, pois o ambientalista foi assassinado com
25 tiros.
Um jurista ouvido pelo O POVO, que pediu para não
se identificar, lembra que em casos de crimes dolosos contra a vida –
consumado ou tentado – o princípio do “in dúbio pro reo” cede lugar ao
princípio do “in dúbio pro societati”. Ou seja, se há dúvida na decisão
da juíza Flávia Setúbal, os autos devem ser remetidos pela Câmara
Criminal para o Tribunal do Júri. A sociedade é quem decide e não o
Tribunal de Justiça.
Fonte : O Povo
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