O aplicativo Uber começou a oferecer o serviço de transporte individual
de passageiros em Fortaleza em abril de 2016 e segue sem regulamentação
na capital cearense. Motoristas flagrados trabalhando pelo aplicativo
são multados e os veículos recolhidos pelos órgãos de fiscalização da
Prefeitura de Fortaleza.
Na ação judicial os motoristas alegam que exercem atividade de
transporte privado individual de passageiro, utilizando o aplicativo
Uber como plataforma de conexão com as pessoas que desejam utilizar o
serviço. Afirmam ainda que, apesar da legalidade da atividade econômica,
vários profissionais estão sendo repreendidos pelas autoridades do
município de Fortaleza através de aplicações de multas e apreensões de
veículos.
Para permanecer utilizando o aplicativo, os motoristas requereram,
liminarmente, a abstenção da prática de quaisquer atos ou medidas
repressivas. Na contestação, o município de Fortaleza alegou que os
motoristas exercem atividades que necessitam de regulação econômica
estatal, pois depende de autorização, permissão ou concessão do Poder
Púbico.
A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) defendeu que a
atividade não obedece à legislação de transporte de passageiros,
enquanto que a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) argumentou que não
cabe mandado de segurança contra lei em tese, e justifica sua
competência para fiscalizar os veículos que utilizam o aplicativo Uber
em razão do seu poder de polícia. Por último, o diretor da Guarda
Municipal disse que sua atividade em relação à questão se limita a dar
suporte necessário às operações de fiscalização feitas pela Etufor e
AMC.
Na análise do caso, o juiz citou decisão do Tribunal de Justiça de São
Paulo. “Em consonância com este regramento constitucional, o Tribunal de
Justiça de São Paulo assentou que, uma vez caracterizado o serviço de
transporte individual privado, não é lícito à Administração Pública
Municipal apreender veículos apenas porque o motorista não é considerado
oficialmente taxista, devendo a fiscalização de trânsito restringir-se
ao cumprimento das regras ordinárias de trânsito, como condições de
conservação e de segurança do veículo, sua regularidade documental,
aplicação das leis de trânsito, coibição de embriaguez ao volante”,
afirmou.
Também considerou que, “ao impedir os motoristas vinculados ao Uber de
circularem livremente, e ao aplicar-lhes sanções pelo simples fato de
exercerem atividade remunerada de transporte individual de passageiros, o
Poder Público viola o princípio da livre concorrência, na medida em que
cria verdadeira reserva de mercado monopolística em favor dos
permissionários públicos municipais”.
Decisões
Em fevereiro, quinze motoristas que trabalham com o aplicativo Uber
conseguiram na Justiça o direito de transportar passageiros sem a
interferência da fiscalização exercida pela Prefeitura de Fortaleza, por
meio da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e Autarquia
Municipal de Trânsito (AMC).
Em novembro de 2016 o juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª
Vara da Fazenda Pública negou pedido de liminar da Defensoria Pública do
Ceará para liberar o uso do aplicativo de viagens particulares Uber na
capital cearense. Na decisão, o juiz argumenta que, na questão, não se
aplica tutela antecipada - decisão provisória - e que a questão deve ser
analisada em definitivo, com o julgamento do mérito.
Ação
No dia 31 de outubro do ano passado, a Defensoria Pública do Ceará
ingressou com uma ação civil pública para liberar o uso do aplicativo de
viagens particulares Uber em Fortaleza. A defensora pública responsável
pela ação, Alexandra Rodriguez de Queiroz, defendeu que o serviço gera
empregos e economia para os consumidores.
“A utilização da plataforma Uber atende aos fins sociais preconizados
pela Carta Magna de 1988 e pela política de geração de empregos que a
economia do país deveria seguir, pois é uma forma de inclusão no mercado
de trabalho, gerando emprego e renda aos trabalhadores, bem como um
benefício para a economia e para os consumidores", apontou a defensora.
Liminares vigentes
Em Fortaleza, a Justiça já concedeu duas liminares que autorizam
motoristas que entraram individualmente na Justiça a exercerem suas
funções sem fiscalização e perigo de terem seus carros apreendidos.
A primeira decisão foi concedida pelo juiz Roberto Ferreira Facundo, da
29ª Vara Cível de Fortaleza, que negou a liminar pleiteada pelo
Sindicato dos Taxistas e dos Condutores Autônomos de Veículos de
Passageiros da Grande Fortaleza (Sinditaxi) que buscava a proibição do
serviço.
A segunda liminar, concedida pela juíza Nádia Maria Frota Pereira, da
12ª Vara da Fazenda Pública, determina por meio de um mandado de
segurança que a Prefeitura de Fortaleza, a Guarda Municipal de Fortaleza
e a Empresa de Transportes Urbanos de Fortaleza (Etufor) não impeçam a
atividade do profissional da empresa de transporte.
Fonte: G1 CE
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