Motoristas de Fortaleza conseguem autorização da Justiça para utilizar o aplicativo Uber

(Foto: Divulgação/Yet Go)
Mais dez motoristas de Fortaleza conseguem na Justiça o direito de utilizar a plataforma Uber para transportar passageiros. Na decisão, desta terça-feira (9), o juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que prefeito de Fortaleza, o presidente da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC) e o diretor-presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) se abstenham de reprimir ou multar essess profissionais sob o argumento de transporte irregular ou clandestino de passageiros.
O aplicativo Uber começou a oferecer o serviço de transporte individual de passageiros em Fortaleza em abril de 2016 e segue sem regulamentação na capital cearense. Motoristas flagrados trabalhando pelo aplicativo são multados e os veículos recolhidos pelos órgãos de fiscalização da Prefeitura de Fortaleza. 

Na ação judicial os motoristas alegam que exercem atividade de transporte privado individual de passageiro, utilizando o aplicativo Uber como plataforma de conexão com as pessoas que desejam utilizar o serviço. Afirmam ainda que, apesar da legalidade da atividade econômica, vários profissionais estão sendo repreendidos pelas autoridades do município de Fortaleza através de aplicações de multas e apreensões de veículos. 

Para permanecer utilizando o aplicativo, os motoristas requereram, liminarmente, a abstenção da prática de quaisquer atos ou medidas repressivas. Na contestação, o município de Fortaleza alegou que os motoristas exercem atividades que necessitam de regulação econômica estatal, pois depende de autorização, permissão ou concessão do Poder Púbico.
A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) defendeu que a atividade não obedece à legislação de transporte de passageiros, enquanto que a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) argumentou que não cabe mandado de segurança contra lei em tese, e justifica sua competência para fiscalizar os veículos que utilizam o aplicativo Uber em razão do seu poder de polícia. Por último, o diretor da Guarda Municipal disse que sua atividade em relação à questão se limita a dar suporte necessário às operações de fiscalização feitas pela Etufor e AMC.


Na análise do caso, o juiz citou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Em consonância com este regramento constitucional, o Tribunal de Justiça de São Paulo assentou que, uma vez caracterizado o serviço de transporte individual privado, não é lícito à Administração Pública Municipal apreender veículos apenas porque o motorista não é considerado oficialmente taxista, devendo a fiscalização de trânsito restringir-se ao cumprimento das regras ordinárias de trânsito, como condições de conservação e de segurança do veículo, sua regularidade documental, aplicação das leis de trânsito, coibição de embriaguez ao volante”, afirmou. 

Também considerou que, “ao impedir os motoristas vinculados ao Uber de circularem livremente, e ao aplicar-lhes sanções pelo simples fato de exercerem atividade remunerada de transporte individual de passageiros, o Poder Público viola o princípio da livre concorrência, na medida em que cria verdadeira reserva de mercado monopolística em favor dos permissionários públicos municipais”.

Decisões

Em fevereiro, quinze motoristas que trabalham com o aplicativo Uber conseguiram na Justiça o direito de transportar passageiros sem a interferência da fiscalização exercida pela Prefeitura de Fortaleza, por meio da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e Autarquia Municipal de Trânsito (AMC). 

Em novembro de 2016 o juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública negou pedido de liminar da Defensoria Pública do Ceará para liberar o uso do aplicativo de viagens particulares Uber na capital cearense. Na decisão, o juiz argumenta que, na questão, não se aplica tutela antecipada - decisão provisória - e que a questão deve ser analisada em definitivo, com o julgamento do mérito.

Ação

No dia 31 de outubro do ano passado, a Defensoria Pública do Ceará ingressou com uma ação civil pública para liberar o uso do aplicativo de viagens particulares Uber em Fortaleza. A defensora pública responsável pela ação, Alexandra Rodriguez de Queiroz, defendeu que o serviço gera empregos e economia para os consumidores.
“A utilização da plataforma Uber atende aos fins sociais preconizados pela Carta Magna de 1988 e pela política de geração de empregos que a economia do país deveria seguir, pois é uma forma de inclusão no mercado de trabalho, gerando emprego e renda aos trabalhadores, bem como um benefício para a economia e para os consumidores", apontou a defensora.

Liminares vigentes

Em Fortaleza, a Justiça já concedeu duas liminares que autorizam motoristas que entraram individualmente na Justiça a exercerem suas funções sem fiscalização e perigo de terem seus carros apreendidos.
A primeira decisão foi concedida pelo juiz Roberto Ferreira Facundo, da 29ª Vara Cível de Fortaleza, que negou a liminar pleiteada pelo Sindicato dos Taxistas e dos Condutores Autônomos de Veículos de Passageiros da Grande Fortaleza (Sinditaxi) que buscava a proibição do serviço. 

A segunda liminar, concedida pela juíza Nádia Maria Frota Pereira, da 12ª Vara da Fazenda Pública, determina por meio de um mandado de segurança que a Prefeitura de Fortaleza, a Guarda Municipal de Fortaleza e a Empresa de Transportes Urbanos de Fortaleza (Etufor) não impeçam a atividade do profissional da empresa de transporte. 

Fonte: G1 CE